quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

MOLDE VAZADO - LINHAS CURVAS

Outra atividade para estimular o desenvolvimento da motricidade e também de preparação para a escrita. A ideia aqui é ajudar as crianças a delimitar o espaço de linhas curvas, mas pode também ser retas, zigue-zague....



Para a confecção da prancha só é preciso uma plaquinha de papelão resistente onde você vai desenhar o tipo de linha que quer trabalhar com a criança. Depois é só recortar o vazado e forrar a placa. Sugiro utilizar o contorno em durex colorido ou, se preferir, pintar o contorno, para realçar a forma que se quer trabalhar e comunicar melhor a intenção.

Pode ser utilizado para fazer as típicas tarefas dos livros de ligar um animalzinho a sua casa, etc. 
Agora é só colocar uma folha de papel embaixo da placa e pronto!

Com algumas utilizações a criança vai internalizando o movimento necessário para fazer cada forma, momento em que você poderá retirar a placa.

ENROSCAR E DESENROSCAR TAMPINHAS

Agora uma atividade bem bacana para trabalhar a motricidade: enroscar e desenroscar tampinhas!



O movimento de enroscar e desenroscar tampinhas ajuda a desenvolver a coordenação fina, ou seja, tem o mesmo objetivo de tarefinhas a exemplo do traçado sobre os pontinhos.

Vamos lá!

Pode-se utilizar embalagens de diversos tamanhos e formatos. 
Nessa atividade recortei a garrafa pet de água mineral ao meio porque não tinha aquelas pequenininhas de refrigerante.


Material:
- uma caixa de sapato
- garrafinhas com tampa (Aqui utilizei duas. Você pode utilizar mais, se quiser.)
- uma caixa pequena para guardar as tampas
- durex colorido

Como fazer:
- Fazer a quantidade de circunferências do tamanho da tampa.
- Recortar a circunferência.
- Colocar as garrafinhas por dentro da caixa (certificar-se que ficaram bem presas).
- Fechar a caixa e forrar.
- Delimitar com o durex colorido o espaço do recipiente e o das garrafas.

Você pode usar tampinhas de cores diferentes e identificar a boca das garrafas com as respectivas cores para a criança associar.

Lembrando que, esse movimento de rosca para a direita (enroscar - sentido horário) e esquerda (desenroscar - sentido anti-horário) é muito importante, pois também prepara a criança para o movimento da escrita. Não esquecer que a atividade deve ser sempre realizada no mesmo sentido da escrita, ou seja, da esquerda para a direita.

A criança que esteja com dificuldades nesse movimento vai aprender brincando!

Agora é só começar a brincadeira!


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

ATIVIDADE ADAPTADA - NOÇÃO DE ABERTO-FECHADO

Olá pessoal,

Quase início de férias, um pouco de tempo a mais.... então, corri aqui pra postar algumas atividades.

A proposta de hoje é uma adaptação de atividade para trabalhar a noção de aberto-fechado, especialmente, para aquelas crianças que ainda estão no concreto.


Essa foi uma das primeiras atividades que confeccionei. É ideal para consolidar o aprendizado já adquirido e/ou verificar a aquisição do conceito. Por esse motivo mesmo só deve ser utilizada quando já houver sido trabalhado com a criança os dois conceitos, aberto e fechado, pois ela vai funcionar como uma espécie de exercício, aqueles dos livros como: faça um círculo na caixa aberta e risque a caixa fechada.... Por isso digo que é uma atividade adaptada. ´

Para aquelas crianças que ainda não conseguem realizar atividades mais abstratas e atividades de papel pode-se, perfeitamente, adaptar o livro adotado na turma e será sucesso total mesmo entre as crianças regulares. Todos eles adoram!!!

Para fazer é muito simples:
- uma base (veja como faço AQUI!)
- durex colorido
- caixinha para guardar os brinquedos (Veja dicas aqui!)
- uma caixinha aberta
- uma caixinha fechada
Para os dois últimos itens você pode utilizar caixinhas plásticas já prontas (já expliquei sobre isso nos outros posts)

Os brinquedos devem ser atrativos para a criança e seguros (evite peças muito pequenas). Deve-se sempre ter a supervisão de um adulto na realização da atividade.

Aqui, o conceito principal trabalhado é a noção de aberto-fechado, mas a depender da sua necessidade você pode ampliar as habilidades e/ou conhecimentos. Pode-se, por exemplo, utilizar só meios de transporte, só animais, só formas geométricas, vogais, etc.

A prancha deve ser maior quanto menor for a criança e quanto mais comprometimento motor ela tiver.

Pronto! É só usar a imaginação e realizar a atividade com a garotada!



terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

LIVRO: COMUNICAR PARA INCLUIR

O livro traz uma coletânea de pesquisas que tem como foco a Comunicação Alternativa.
Como aprendi uma nova língua sem falar? Bem sugestivo o tema do artigo de autoria da Dra. Ana Amália Tavares Bastos Barbosa. Magnífica escolha para iniciar o livro!
É possível se comunicar ainda que não seja verbalmente!!!!
Excelente livro! Recomendo a leitura àqueles que tem interesse pela comunicação de pessoas dentro do espectro autista.

Boa leitura!!

domingo, 1 de fevereiro de 2015

FORMAÇÃO EM PRÁTICA CLÍNICA COM CRIANÇAS

O Instituto Viva Infância oferece cursos destinados a profissionais que desejam se aprofundar sobre temas ligados à Infância, assim como práticas clínicas e grupos de estudo.

Curso:

A Prática Clínica com Crianças
Oferecer aperfeiçoamento a profissionais das áreas de psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia através da prática clínica supervisionada acompanhada de curso teórico.

Período: Dois anos
Dia da semana aula teórica quinzenal: Quarta feira das 19:30 as 21:30h (80 horas)
Supervisão clínica semanal: Uma hora e meia (Grupos de no mínimo de 4 e máximo de 5, horário a combinar) (132 horas) Atendimento ( 48 horas)
Investimento: 220,00 mensais (prática clínica, supervisão e curso teórico)
Publico alvo: profissionais de psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.



CLIQUE AQUI

Fonte: Instituto Viva Infância

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

CONGRESSO NACIONAL ON-LINE DE AUTISMO

ACESSE AQUI PARA MAIORES INFORMAÇÕES

WORKSHOP INTERNACIONAL TRANSTORNOS DO DESENVOLVIMENTO: AS FUNÇÕES EXECUTIVAS NO AUTISMO


QUANDO: 
18 e 19 de abril de 2015 ( sábado das 8h às 18h; domingo de 8:30h às 18h).  
QUEM: 
Profa. Dra. NORA CAVACO (Portugal).
ONDE: 
Sede do NEADI, bairro do Costa Azul, próximo ao Shopping Salvador. 
PARA QUEM: 
Psicólogos, psicopedagogos, neuropsicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos e professores. Profissionais da saúde e da educação em geral.


Para maiores informações acessem: www.lucianastagliorio.com.br



JOGOS EDUCATIVOS

Olá pessoal,

Nas "andanças" pela net em busca de materiais, jogos, atividades, dentre outros, para o uso com o Israel descobri o site Escola Games. Um site bem bacana que disponibiliza, atualmente, quase 80 jogos educativos para crianças a partir de 5 anos. Os jogos abordam temáticas ligadas à Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Inglês e Meio Ambiente.
Já verifiquei e alguns deles estão disponíveis para Android. 

Abaixo disponibilizo o link de alguns deles.

1. URSINHO AEIOU
2. CIRCO MÁGICO
3. ANIMAIS DOMÉSTICOS
4. ANIMAIS SILVETRES
5. ANIMAIS EXÓTICOS
6. FRUTAS
7. VÔO EDUCATIVO
8. COELHO DA PÁSCOA
9. FORMA PALAVRAS
10. BATALHA DOS NÚMEROS
11. CASA MÁGICA
12. ANTECESSOR E SUCESSOR
13. LABORATÓRIO DAS SÍLABAS
14. APRENDENDO O ALFABETO
15. MAIOR E MENOR

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CASINHA DE DEZENAS E UNIDADES

Assista, no vídeo abaixo, uma ideia hiper criativa, da profª Ivonete do Colégio Marista Assunção, para trabalhar dezenas e unidades com os pequenos.
Amei!!!!




quinta-feira, 26 de junho de 2014

Kit de Desenvolvimento da Primeira Infância: Uma Caixa deTesouros de Atividades

Este documento protótipo foi elaborado pela Unidade de DPI do UNICEF com a assistência de
Cassie Landers, consultora junto ao UNICEF. Traz um material muito bom para trabalhar com crianças, inclusive as especiais.

Acesse no link abaixo:
ATIVIDADES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL


domingo, 15 de junho de 2014

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Por Elivânia Ataíde1

Foi assinada em 30 de março de 2007 (você pode ler, na íntegra, AQUI)

Seguem, transcritos alguns artigos:

Artigo 1 - Propósito
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Artigo 3 -Princípios gerais

Os princípios da presente Convenção são:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher;
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

Artigo 4 - Obrigações gerais

1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção:
b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra 
pessoas com deficiência;
c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;
d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;
e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;
f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da 
presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com 
deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;
g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;
h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;
i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos 

Artigo 7 - Crianças com deficiência

1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.
3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em 
igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.

Artigo 24 - Educação

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino 
primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; 
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; 
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além 
de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda; 
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social. 

4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência. 

5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Artigo 25 - Saúde

Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero. 
Em especial, os Estados Partes: 

a) Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral;
b) Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos;
c) Propiciarão esses serviços de saúde às pessoas com deficiência, o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural;
d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;
e) Proibirão a discriminação contra pessoas com deficiência na provisão de seguro de saúde e seguro de vida, caso tais seguros sejam permitidos pela legislação nacional, os quais deverão ser providos de maneira razoável e justa;
f) Prevenirão que se neguem, de maneira discriminatória, os serviços de saúde ou de atenção à saúde ou a administração de alimentos sólidos ou líquidos por motivo de deficiência.


Em 2009, o Brasil ratificou esta Convenção e seu protocolo facultativo, através do DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Em seu art. 1º afirma:

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. 

Com isso o documento obteve a equivalência de emenda constitucional. Isso significa dizer que este documento votado e aprovado pelo Brasil conforme prevê a nossa Constituição Federal de 1988, no art. 60, § 2º e no art. 5, § 3º, agora é uma norma constitucional. 
Conforme o Direito, a Constituição é a norma suprema de um país, nada havendo acima dela. Desse modo, tal Convenção e, consequentemente, Decreto, assim como toda a CF/88 devem ser cumpridos.

Portanto, as normas jurídicas que garantem os direitos dos nossos especiais já foram criadas e possuem validade e vigência, entretanto, para possuírem eficácia (capacidade de fazer surtir seus efeitos), é necessário que nós, pais, familiares, profissionais façamos a nossa parte, exigindo o cumprimento das normas estabelecidas.

Nos links em vermelho pode-se ler, na íntegra, as normas citadas, retiradas do site do governo federal http://www2.planalto.gov.br/.

Criar mais e mais leis não é o caminho. O que falta é efetividade. Vamos exigir o que é deles!!!!!


1Mãe de autista, Cientista Social, Psicopedagoga, Graduanda em Direito e Pós-graduanda em Alfabetização Infantil e Psicomotricidade Clínica.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

BRINCADEIRAS GENIAIS PARA AS CRIANÇAS

O link abaixo leva a 33 excelentes brincadeiras que podem ser feitas com crianças especiais ou neurotípicas.

Aconselho apenas cuidado, pois algumas delas necessitam de supervisão de um adulto. Bastante atenção também com as peças pequenas como gude.

Usando o bom senso brincaremos apenas com aquelas que forem seguras para nossos pequenos.

A brincadeira nº 21(foto abaixo), eu, pessoalmente aprovo. Brinco com Israel desde os seus dois anos e meio e funciona. Ele ama. É um desafio!

Fios bem amarrados é tudo que você precisa para deixar os seus filhos terem sua Missão Impossível.

Abaixo vou dar algumas ideias de como podem ser utilizadas e objetivos, principalmente para professores e mediadores.
- nº 1: trabalha noção espacial, pode também trabalhar linhas retas e curvas, a depender de qual traçado utiliza para fazer a pista;
- nº 3: legal para trabalhar noção espacial. Pode-se substituir a pontuação por formas, cores, brinquedos, meio de transporte para fixar um conteúdo trabalhado;
- nº 4: excelente para trabalhar figura humana, reconhecimento de si e do outro, distinção de sexo, partes do corpo, etc;
- nº 8: da mesma forma que a nº 3, pode ter inúmeras variações;
- nº 9: trabalha noção espacial, equilíbrio, motricidade, etc;
- nº 11, 12 e 13: excelente para trabalhar motricidade, coordenação visomotora, etc;
- nº 14: trabalhar escrita de forma divertida. Similar à caixa de areia;
- nº 21 e 22: estimular equilíbrio, iniciativa, estratégia, além de, para o nº 22, conhecimento de cores, formas, números, etc;
- nº 25: muito divertida para trabalhar noção espacial, coordenação motora, etc;
- nº 30: trabalhar noção de leve/pesado, cheio/vazio, além das cores.

Concentrei meu foco nas atividades que tem um cunho pedagógico. As demais também são muito interessantes.

Divirtam-se!

Acessem aqui:  BRINCADEIRAS GENIAIS PARA AS CRIANÇAS

segunda-feira, 14 de abril de 2014

ATIVIDADES QUE TRABALHAM A NOÇÃO DE DENTRO E FORA


1. ATIVIDADE DE PRANCHA - OVOS DENTRO DO CESTO


















Com esta atividade dá para trabalhar/praticar a noção de dentro e fora. Quando trabalhei esta atividade com Israel tínhamos antes brincado com a música da galinha que põe os ovos... Fica fácil e gostoso para associar. A galinha pôs os ovinhos, vamos guardá-los dentro do cesto? Essa e outras consignas podem ser utilizadas.

Você precisará de:
- metade de um duplex (para a pastinha);
-papel marrom (para a cesta);
- papel branco (para os ovos);
- velcro;
- durex colorido; 
- contact ou fita adesiva (para revestir a pasta e os ovos);
- uma tirinha de papel branco (para escrever a consigna. É bom, pois vai ajudando a construir vocabulário. Sempre leia para a criança o que está sendo pedido).

Nessa atividade pode-se trabalhar:
-dentro e fora;
- quantidade;
- sequência numérica;
- mais/menos;
- movimento de pinça;
- coordenação visomotora;
- música, entre outros.

Usem a criatividade e postem nos comentários os desdobramentos dela advindos.
Boa tarefa!


2. ATIVIDADE DE PRANCHA: HIGIENE PESSOAL - DENTRO


















Ideal para tratar das questões de higiene e cuidado corporal com as crianças. Pode-se utilizar os objetos concretos, mostrar à criança como se utiliza, pode-se, por exemplo, usar uma boneca(o) para tal fim. Depois ajudar a criança a associar a imagem (abstrata) com os objetos (concreto). Deve-se trabalhar esta prancha quando estiver trabalhando a noção de dentro e, nesse caso, a cor amarela.


Variações:
- propor o dia da higiene pessoal na escola, a criança leva seus objetos pessoais para sala, terapia, etc.
- utilizar peças de roupa;

Você precisará de:
- metade de um duplex (para a pastinha);
-papel amarelo ou outra cor (para o círculo);
- figuras;
- velcro;
- durex colorido; 
- contact ou fita adesiva (para revestir a pasta e as figuras);
- uma tirinha de papel branco (para escrever a consigna. É bom, pois vai ajudando a construir vocabulário. Sempre leia para a criança o que está sendo pedido).

Nessa atividade pode-se trabalhar:
-dentro e fora;
- cor;
- higiene;
- movimento de pinça;
- coordenação visomotora;
- música (sobre o corpo), entre outros.

Usem a criatividade e postem nos comentários os desdobramentos dela advindos.
Boa tarefa!

Obs: sempre ajudar a criança a ir aplicando os conceitos aprendidos no cotidiano. Solicitar a sua ajuda para guardar as próprias roupas dentro da gaveta; colocar o lixo fora de casa; pegar duas meias; buscar a camisa da cor amarela; colocar a roupa suja dentro da máquina, etc. 













Esta música retrata de forma emocionante a forma de ver/não ver, ouvir/não ouvir, estar, sem estar, as "emoções" de uma autista. Uma homenagem do "Vencer autismo" ao dia da conscientização do autismo. Não podia deixar de postar.


VÍDEO MUSICAL: VÊ O MUNDO ATRAVÉS DOS MEUS OLHOS.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

JOGO: MEU AMIGUINHO NUMERAL

O jogo "Meu amiguinho numeral" foi pensado e confeccionado pelos meus alunos do Curso de Pós-graduação em Psicopedagogia: Antônia, Flávia, Josemeire, Josiane, Jussara, Lenice e Vandson.

Para sua confecção foi utilizado:
- uma caixa;
- papel duplex;
- papel camurça;
- adesivos de numerais;
- adesivos de letras;
- tesoura e  
- cola.

São 26 cartas com números de 0 a 9 e os sinais de subtração, soma e igualdade, nas cores azul e rosa.
Eles estabeleceram como objetivos:

- Reconhecimento dos números;
- Reconhecimento dos sinais;
- Noção de sequência numérica;
- Noção de ordem crescente e decrescente;
- Operação matemática;
- Identificar número maior e menor;
- Trabalhar concentração e memória, pois pode ser utilizado como jogo da memória para encontrar os pares;
Aprender a compreender e seguir instruções através do comando de voz do professor, terapeuta, AT ou pais.









Ideia fantástica! Parabenizo a todos.

Ps: esse jogo foi apresentado como um dos critérios de avaliação da disciplina Psicopedagogia e Educação Matemática. Foi uma sugestão de trabalho para uma criança, com dificuldades na aprendizagem da matemática, de um estudo de caso realizado por eles.